FIN

 

Ficha Informativa Normalizada (FIN)

Contratos de Viagem Organizada – 2026

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma **viagem organizada**, na aceção da **Diretiva (UE) 2015/2302**.

Por esse motivo, o viajante beneficia de **todos os direitos da União Europeia** aplicáveis às viagens organizadas.

A **Realizações Proexclusiva Unipessoal LDA**, comercialmente designada por **Exclusiva Travel**, é plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada.

Nos termos legais, a Exclusiva Travel dispõe igualmente de uma **proteção para reembolsar os pagamentos efetuados** e, caso o transporte esteja incluído, **assegurar o repatriamento dos viajantes em caso de insolvência**.

Direitos Essenciais do Viajante
*(Diretiva (UE) 2015/2302)*

– O viajante receberá todas as **informações essenciais** sobre a viagem organizada antes da celebração do contrato.
– Existe sempre **pelo menos um operador responsável** pela correta execução de todos os serviços incluídos no contrato.
– O viajante dispõe de um **número de telefone de emergência** ou de um ponto de contacto para comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
– A viagem organizada pode ser **cedida a outra pessoa**, mediante aviso prévio razoável e eventual pagamento de custos adicionais.
– O preço da viagem só pode ser aumentado em caso de **aumento de custos específicos** (ex.: combustível), desde que previsto contratualmente e **até 20 dias antes da partida**.
– Se o aumento do preço for superior a **8%**, o viajante pode **rescindir o contrato sem penalização**.
– Caso haja redução dos custos relevantes, o viajante tem direito a uma **redução do preço**.
– O viajante pode rescindir o contrato **sem taxa de rescisão** e obter o **reembolso integral** se ocorrer uma alteração significativa dos elementos essenciais da viagem (exceto o preço).
– Se a viagem for cancelada pelo organizador antes do início, o viajante tem direito ao **reembolso** e, quando aplicável, a **indemnização**.
– O viajante pode rescindir o contrato **sem penalização** em circunstâncias excecionais, como graves problemas de segurança no destino.
– É possível rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem mediante o pagamento de uma **taxa de rescisão adequada e justificável**.
– Caso, após o início da viagem, não seja possível prestar serviços significativos conforme acordado, devem ser apresentadas **soluções alternativas adequadas**, sem custos adicionais.
– O viajante tem direito a **redução de preço e/ou indemnização** em caso de incumprimento ou execução defeituosa dos serviços.
– O organizador e o retalhista são obrigados a **prestar assistência** ao viajante em dificuldades.
– Em caso de **insolvência do organizador ou retalhista**, os pagamentos efetuados serão reembolsados e, se aplicável, será assegurado o **repatriamento**.

Proteção em Caso de Insolvência

A **Exclusiva Travel** subscreveu uma proteção em caso de insolvência junto do:

**Fundo de Garantia de Viagens e Turismo**

**Autoridade competente:**
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6
1050-124 Lisboa
Tel.: 211 140 200
Fax: 211 140 830
Email: info@turismodeportugal.pt

Esta entidade poderá ser contactada caso a prestação de serviços seja recusada devido à insolvência da Exclusiva Travel.

Ficha Informativa Normalizada (FIN)
Contratos de Viagens Conexas – 2026

Se, após a seleção e o pagamento de um serviço de viagem, reservar **serviços suplementares** através da **Realizações Proexclusiva Unipessoal LDA – Exclusiva Travel** (retalhista), **não beneficiará dos direitos aplicáveis às viagens organizadas** previstos na Diretiva (UE) 2015/2302.

Nessas situações:

– O retalhista **não é responsável** pela correta execução dos serviços de viagem autónomos.
– Em caso de problemas, o viajante deverá **contactar diretamente o prestador de serviços** envolvido.

Serviço de Viagem Conexo

Se os serviços suplementares forem reservados **durante a mesma visita ao site de reservas do retalhista**, passam a constituir um **serviço de viagem conexo**.

Nesse caso, o retalhista dispõe, nos termos da legislação da União Europeia, de uma **proteção para reembolsar os pagamentos efetuados** por serviços não prestados em caso de insolvência.

**Nota importante:**
Esta proteção **não abrange o reembolso** em caso de insolvência do prestador de serviços individual.

Proteção em Caso de Insolvência – Viagens Conexas

O retalhista subscreveu proteção junto do:

**Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT)**

**Autoridade competente:**
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6
1050-124 Lisboa
Tel.: 211 140 200
Fax: 211 140 830
Email: info@turismodeportugal.pt

**Nota Final:**
A proteção em caso de insolvência **não abrange contratos com outras partes distintas do retalhista** que possam ser executados apesar da insolvência deste.